Calculadora de Horas Extras Online
Ficou além do horário hoje? A calculadora de horas extras acima resolve isso em segundos. Preencha o salário bruto, a carga mensal, o percentual e as horas feitas. O valor que a empresa deve pagar aparece na hora.
Ferramenta gratuita, sem cadastro e com resultado imediato.
Como usar (rápido)
Digite seu salário bruto
Informe a carga horária mensal
Escolha o percentual da hora extra
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Calcular Horas Extras
Resultado calculado com base na legislação trabalhista atual.
Hora extra: o que a lei diz e o que isso significa para você
A calculadora de horas extras acima mostra o número final. Mas entender o que está por trás do cálculo protege você na hora de conferir o holerite.
Pensa assim: a empresa te contratou para cumprir um número fixo de horas. Tudo que passa desse número é hora extra. Simples.
A CLT define no artigo 58 que a jornada normal não pode passar de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Quando isso acontece, o tempo a mais vira hora extra e exige pagamento diferenciado.
Essa proteção não depende de negociação. Ela está na Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XVI. O adicional mínimo garantido por lei é de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Mas depende de convenção coletiva, esse percentual pode ser bem maior. Algumas categorias negociaram 60%, 70% ou até mais. Por isso vale sempre consultar o sindicato da sua área antes de aceitar qualquer cálculo como definitivo.
Trabalhadores que têm direito:
Quem tem carteira assinada recebe hora extra. Esse direito também cobre trabalhadores com contrato intermitente e, em alguns casos, quem trabalha em regime de tempo parcial, desde que a jornada seja respeitada.
Trabalhadores que não têm direito:
Gerentes, diretores e outros cargos de confiança com poder real de gestão ficam fora dessa regra, conforme o artigo 62 da CLT. Trabalhadores em escala 12×36 também têm regime próprio. Nesse caso, as 12 horas da jornada não geram hora extra automaticamente, porque a lei já considera o descanso prolongado de 36 horas como compensação.
Como preencher cada campo da calculadora hora extra
Cada campo da calculadora hora extra tem um propósito direto. Veja o que preencher em cada um.
Salário bruto
É o valor escrito na sua carteira de trabalho ou no seu contrato. Antes do INSS, antes do Imposto de Renda, antes de qualquer desconto. Quem recebe R$ 2.200 líquido no final do mês provavelmente tem um salário bruto entre R$ 2.500 e R$ 2.800. Se você preencher o valor líquido, o resultado vai sair errado para baixo.
Carga horária mensal
Essa é a quantidade total de horas que você trabalha por mês. A conta é simples: multiplique as horas semanais pelo número médio de semanas no mês. Para jornada de 44 horas semanais, o resultado padrão é 220 horas mensais.
Percentual da hora extra
Em dias úteis e sábados, o mínimo legal é 50%. Em domingos e feriados, o mínimo sobe para 100%. Se a convenção coletiva da sua categoria prevê um percentual maior, use o valor que consta no seu acordo.
Quantidade de horas extras
Digite no formato hh:mm. Se você ficou 2 horas e 45 minutos além do horário, informe 02:45. Os minutos precisam ser menores que 60.
Exemplo de cálculo completo:
Roberto trabalha no comércio, recebe R$ 2.200 de salário bruto e cumpre 220 horas mensais. Em março, ficou além do horário em vários dias e acumulou 13 horas e 20 minutos de horas extras em dias úteis.
Salário-hora de Roberto: R$ 2.200 dividido por 220 = R$ 10,00 por hora. Hora extra com 50%: R$ 10,00 x 1,5 = R$ 15,00 por hora extra. Total a receber: R$ 15,00 x 13,33 horas = R$ 200,00.
Esse valor deve aparecer no holerite do mês, junto com o salário normal. Se quiser testar com outros cenários, basta voltar à ferramenta acima e ajustar os campos.
Como a calculadora de horas extras faz o cálculo por você
Saber a fórmula serve para uma coisa muito prática: conferir se o que a empresa pagou está certo. Muitos erros acontecem no lançamento da folha, nem sempre por má-fé.
O cálculo hora extra segue sempre três passos:
Passo 1: descubra quanto vale cada hora do seu trabalho
Pegue o salário bruto e divida pelo total de horas mensais. Esse número é chamado de salário-hora e é a base de tudo.
Quem ganha R$ 3.300 e trabalha 220 horas tem salário-hora de R$ 15,00.
Passo 2: calcule o valor da hora extra
Multiplique o salário-hora pelo fator correspondente ao tipo de hora extra.
Para hora extra a 50%: salário-hora x 1,5. Para hora extra a 100%: salário-hora x 2,0.
Seguindo o exemplo: R$ 15,00 x 1,5 = R$ 22,50 por hora extra em dia útil.
Passo 3: multiplique pelo total de horas feitas
Se foram 9 horas extras no mês: R$ 22,50 x 9 = R$ 202,50.
Tabela de referência rápida:
| Dia trabalhado | Adicional mínimo | Fator multiplicador |
| Segunda a sábado | 50% | 1,5 |
| Domingo sem compensação | 100% | 2,0 |
| Feriado sem compensação | 100% | 2,0 |
| Noturno em dia útil | 50% + 20% | 1,8 |
Por que o divisor importa tanto:
O divisor é o número de horas mensais que você usa para calcular o salário-hora. Usar o número errado muda tudo.
| Jornada contratada por semana | Divisor correto |
| 44 horas | 220 |
| 40 horas | 200 |
| 36 horas | 180 |
| 30 horas | 150 |
Um professor com 40 horas semanais que usa 220 como divisor está calculando a própria hora para baixo. O divisor 200 dá um salário-hora maior. Isso muda o valor de todas as horas extras. Para o resultado certo, use a calculadora de horas extras com o divisor correto da sua jornada.
A regra dos 5 minutos que poucos trabalhadores conhecem
Todo mês surgem dúvidas como essa: “saí 7 minutos depois do horário, isso é hora extra?”
A resposta está no artigo 58, parágrafo 1º da CLT. A lei permite uma variação de até 5 minutos para entrada e para saída. No total, essa margem é de 10 minutos por dia. Dentro dessa faixa, o tempo não precisa ser registrado nem pago como hora extra.
Mas existem dois pontos que muita gente confunde:
O primeiro: a tolerância não se acumula. Você não pode trabalhar 3 minutos a mais por 10 dias e pedir 30 minutos de hora extra no final do mês. Cada dia é avaliado separadamente.
O segundo: a tolerância serve para variações naturais de horário, não para prorrogação de jornada. Se a empresa pede que você fique além do horário, mesmo que sejam apenas 8 minutos, isso já é hora extra.
Na prática funciona assim:
Saiu 3 minutos depois: dentro da tolerância, sem direito a hora extra. Saiu 6 minutos depois: ultrapassou a margem, o dia todo pode ser contabilizado. Ficou mais 50 minutos a pedido do chefe: hora extra de 50 minutos, ponto final.
Um detalhe importante: para cobrar essas horas, você precisa de registro. Sem ponto, fica difícil provar qualquer coisa em juízo. Se a empresa não usa controle de ponto, o artigo 74 da CLT exige esse registro para empregadores com mais de 20 funcionários. Com os registros em mãos, use a calculadora de horas extras para saber o total acumulado no mês.
Trabalhou de madrugada? O valor da hora extra fica maior
Quem cumpre jornada entre 22h e 5h tem direito ao adicional noturno. Esse benefício está no artigo 73 da CLT e garante um acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
Quando você faz hora extra nesse mesmo período, os dois adicionais se somam. Você não escolhe um ou outro. Recebe os dois juntos.
Como o cálculo funciona:
Primeiro, calcule o valor da hora noturna somando o adicional de 20%. Depois, aplique o percentual de hora extra sobre esse valor já corrigido.
Fernanda recebe R$ 2.640 e trabalha 220 horas mensais. Seu salário-hora é R$ 12,00. Hora noturna: R$ 12,00 + 20% = R$ 14,40. Hora extra noturna a 50%: R$ 14,40 x 1,5 = R$ 21,60 por hora.
Comparando: uma hora extra diurna valeria R$ 18,00 para Fernanda. A mesma hora feita após as 22h vale R$ 21,60. São R$ 3,60 a mais por hora. Isso se acumula rápido. Use a calculadora de horas extras com o adicional noturno correto para ter o número exato.
Outro ponto que poucos trabalhadores sabem: a hora noturna tem duração legal de 52 minutos e 30 segundos, não 60 minutos. Isso significa que 7 horas de trabalho noturno equivalem a 8 horas na contagem para fins de pagamento. A empresa precisa respeitar esse critério na folha.
Hora extra aparece no 13º, nas férias e no FGTS?
Aparece. Quem usa a calculadora de horas extras todo mês e compara com o holerite raramente é surpreendido. Mas muita gente nunca soube desse direito e perdeu dinheiro real.
Em março de 2023, o Tribunal Superior do Trabalho julgou um tema que mudou como as empresas devem calcular várias verbas trabalhistas. A decisão é vinculante, o que significa que todos os juízes e tribunais do país precisam segui-la.
O ponto central: horas extras feitas com habitualidade não podem ser ignoradas na hora de calcular outras verbas. Elas precisam entrar como parte da remuneração real do trabalhador.
No 13º salário:
A empresa calcula a média de horas extras que você recebeu durante o ano. Esse valor médio entra na base do décimo terceiro. Se você recebeu em média R$ 250 por mês em horas extras, o seu 13º deve ser calculado sobre o salário base mais esses R$ 250.
Nas férias:
A mesma média entra no cálculo das férias. Isso inclui o adicional de um terço que a lei garante sobre o valor das férias. Quem trabalhou com horas extras ao longo do período aquisitivo tem férias maiores do que quem não trabalhou.
No FGTS:
O Fundo de Garantia é calculado sobre a remuneração total. Com horas extras habituais, a base de cálculo sobe e o depósito mensal precisa ser maior. Se a empresa não fez isso, existe diferença de FGTS a ser cobrada.
No DSR:
O Descanso Semanal Remunerado é o seu domingo ou folga semanal paga. Quando você faz horas extras durante a semana, o valor do DSR daquele período aumenta proporcionalmente. A fórmula considera o total de horas extras dividido pelos dias úteis e multiplicado pelos dias de descanso do mês.
Quanto recebe cada tipo de trabalhador? Veja por profissão
As regras valem para todo trabalhador CLT, mas os números mudam bastante conforme a jornada e o salário. Esses exemplos mostram situações reais.
Técnica de enfermagem em escala 12×36
Patrícia recebe R$ 3.300 e trabalha em regime 12×36 em um hospital. Nessa escala, as 12 horas do plantão não geram hora extra por si mesmas, porque o regime é legalmente reconhecido. Mas quando ela é chamada para cobrir um plantão extra em um feriado nacional, esse dia inteiro vale 100%.
Salário-hora de Patrícia com divisor 220: R$ 15,00. Plantão extra de 12 horas em feriado: R$ 15,00 x 2 x 12 = R$ 360,00.
Operador de caixa em supermercado
Diego recebe R$ 1.800, trabalha 220 horas mensais e ficou além do horário em alguns dias úteis, acumulando 12 horas extras no mês.
Salário-hora: R$ 8,18. Hora extra a 50%: R$ 12,27. Total de 12 horas: R$ 147,24.
Se em um desses dias ele trabalhou num domingo sem compensação, aquelas horas valem R$ 16,36 cada (R$ 8,18 x 2).
Motorista com vínculo CLT em transportadora
Trabalhadores externos podem ter direito a horas extras, desde que exista controle de jornada. A Reforma Trabalhista de 2017 manteve a exigência de registro de ponto para motoristas CLT. Sem esse controle documentado, fica mais difícil provar as horas na Justiça. Motoristas autônomos ou de aplicativo sem registro em carteira não se enquadram nessas regras.
Professora com jornada de 40 horas semanais
Cláudia leciona em escola privada, recebe R$ 4.400 e tem contrato de 40 horas semanais. O divisor correto para ela é 200, não 220.
Salário-hora correto: R$ 4.400 dividido por 200 = R$ 22,00. Hora extra a 50%: R$ 33,00.
Se a escola usar o divisor 220 errado: salário-hora cai para R$ 20,00 e a hora extra fica em R$ 30,00. São R$ 3,00 a menos por hora extra. Em 15 horas extras no mês, isso representa R$ 45,00 a menos no bolso de Cláudia. A calculadora de horas extras com o divisor certo mostra a diferença real.
Banco de horas: quando a empresa não paga em dinheiro
Nem toda hora extra precisa ser paga na mesma semana. A CLT permite que empresas e trabalhadores façam um acordo diferente, chamado banco de horas. Antes de aceitar qualquer proposta, use a calculadora de horas extras para saber exatamente quanto você tem a receber em dinheiro.
A lógica é esta: em vez de receber um valor extra no salário, você acumula as horas feitas e as usa mais tarde como folga ou saída antecipada.
Para funcionar legalmente, o banco de horas precisa estar formalizado. Um acordo verbal não vale. Precisa estar em acordo individual por escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, conforme o artigo 59, parágrafo 2º da CLT.
O que a lei limita:
A empresa não pode acumular horas infinitamente. O total acumulado em banco não pode exceder a soma das jornadas semanais num período de um ano. O limite de 10 horas diárias continua valendo, mesmo com banco de horas ativo.
O que acontece se o prazo vencer:
Se as horas acumuladas não forem compensadas dentro do período acordado, a empresa perde o direito de trocar por folga. Passa a ser obrigação de pagamento em dinheiro, com todos os adicionais aplicáveis.
Quando o banco de horas não tem validade:
Sem formalização por escrito, o banco de horas não existe legalmente. Nessa situação, você pode cobrar todas as horas acumuladas como hora extra, com o adicional de 50% ou 100% dependendo do dia em que foram feitas. A calculadora de horas extras acima ajuda a somar cada período separado.
A empresa não pagou. Quais são seus próximos passos?
Descobriu que as horas extras dos últimos meses não aparecem no holerite? Você tem um caminho estruturado para cobrar.
Primeiro: reúna tudo que tiver
Registros de ponto, prints de mensagens pedindo para ficar além do horário, e-mails enviados fora do expediente, ordens de serviço com data e hora. Guarde tudo isso com cuidado. O prazo para cobrar na Justiça é de 2 anos após sair da empresa. Mas você pode exigir retroativamente até 5 anos trabalhados.
Segundo: leve ao RH por escrito
Muitas divergências são erros administrativos. Calcule o valor usando a ferramenta acima, apresente o resultado ao setor de RH ou departamento pessoal e peça correção formal. Faça isso por e-mail. A resposta deles também serve como prova.
Terceiro: acione o sindicato da sua categoria
O sindicato tem papel de mediação e pode resolver o conflito sem precisar de ação judicial. O atendimento é gratuito para trabalhadores da categoria. Se você não sabe qual é o seu sindicato, o Ministério do Trabalho mantém um cadastro em empregabrasil.mte.gov.br.
Quarto: use o sistema Mediador do MTE
O portal do Ministério do Trabalho disponibiliza o sistema Mediador para negociação online entre trabalhadores e empregadores. É uma etapa mais rápida e menos formal do que a Justiça.
Quinto: entre com reclamação trabalhista
Se as etapas anteriores não resolverem, a Vara do Trabalho da sua cidade recebe a reclamação. Trabalhadores de baixa renda não pagam custas processuais. Um advogado trabalhista pode ajudar, mas não é obrigatório para reclamações simples. A OAB oferece atendimento gratuito em muitas cidades. Antes de qualquer passo, rode a calculadora de horas extras e chegue com o número exato em mãos.
Perguntas frequentes
Qual o percentual mínimo de hora extra previsto em lei?
O artigo 59, parágrafo 1º da CLT define 50% como o piso mínimo para horas extras em dias úteis. Acordos e convenções coletivas podem elevar esse número. Seu sindicato tem a informação correta para a sua categoria.
Trabalhar no domingo tem percentual diferente?
Tem. Domingo e feriado valem 100% de adicional quando não há folga compensatória. Se a empresa oferece uma folga em outro dia da semana, a hora extra pode voltar para 50%, dependendo do que está escrito no contrato ou convenção.
As horas extras entram no 13º salário?
Entram. O TST decidiu em março de 2023 que horas extras habituais precisam compor a base de cálculo do 13º salário, das férias, do aviso prévio e do FGTS. Essa decisão vale para todos os vínculos a partir dessa data.
Estagiário pode fazer hora extra?
Não pode. A Lei do Estágio, número 11.788 de 2008, proíbe expressamente a realização de horas extras por estagiários, independentemente da área ou nível de escolaridade.
Qual a diferença prática entre 50% e 100%?
Uma hora extra a 50% vale uma vez e meia o salário-hora. Uma hora extra a 100% vale exatamente o dobro. Para quem ganha R$ 15,00 por hora, a hora extra a 50% vale R$ 22,50 e a hora extra a 100% vale R$ 30,00.
Minha jornada é de 40 horas semanais. Qual divisor uso?
Use 200, não 220. Na calculadora de horas extras, informe 200 no campo de carga horária mensal. Usar 220 reduz artificialmente o salário-hora e prejudica todos os cálculos seguintes.
Existe um limite de horas extras que posso fazer por dia?
Sim. O artigo 59 da CLT limita a 2 horas extras por dia em condições normais. Em situações de urgência, força maior ou serviço inadiável, o artigo 61 permite ultrapassar esse limite, mas com condições específicas e obrigação de comunicação ao Ministério do Trabalho.
Hora extra está sujeita a desconto de INSS e IR?
Está. O valor das horas extras compõe a remuneração total e, por isso, entra na base de cálculo do INSS e do Imposto de Renda. Quanto maior o total de horas extras no mês, maior pode ser a faixa de tributação.
Fontes e base legal
As informações desta página têm base em legislação vigente e na jurisprudência mais recente do TST. Cada dado da calculadora de horas extras segue as mesmas fontes abaixo.
Constituição Federal de 1988, artigo 7º, inciso XVI: direito constitucional ao adicional mínimo de 50% por hora extra.
CLT, artigo 58: jornada máxima de 8 horas diárias, tolerância de 5 minutos e obrigatoriedade de controle de ponto.
CLT, artigo 59: condições para hora extra, limite de 2 horas diárias e regras do banco de horas.
CLT, artigo 62: exceções para cargos de confiança e trabalho externo sem controle de jornada.
CLT, artigo 73: adicional noturno de 20% e hora noturna de 52 minutos e 30 segundos.
Lei 11.788/2008: proibição de horas extras para estagiários.
TST, julgamento de março de 2023: obrigatoriedade de reflexo das horas extras habituais no DSR, 13º salário, férias com um terço, aviso prévio e FGTS.
Ministério do Trabalho e Emprego: empregabrasil.mte.gov.br.
Veja também:
